JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1000513-06.2025.8.26.0541

Declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de procedência

Relator
José Wilson Gonçalves
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000513-06.2025.8.26.0541

Ementa

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. Selic. Capítulo já decidido na sentença nos exatos termos requeridos pelo apelante. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido nessa parte. 2. Seguro de acidentes pessoais. Ausência de capítulo decisório na sentença a respeito. Impossibilidade de ampliação do julgado em recurso exclusivo do réu. Matéria preclusa. Recurso não conhecido nessa parte. 3. Seguro prestamista (Tema 972 do STJ). Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Restituição dos valores pagos de forma simples, exceto quanto ao período no qual o seguro reverteu-se potencialmente ao segurado. Ausência de violação à boa-fé objetiva. Sentença alterada. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

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