Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – R. decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Inconformismo – Acolhimento
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 3010503-24.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – R. decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Inconformismo – Acolhimento – Inércia do exequente/agravado por quase 9 (nove) anos, vindo a manifestar-se apenas em 2024, de forma extemporânea e após a digitalização dos autos – Feito que permaneceu paralisado por prazo superior ao quinquênio legal por desídia imputável exclusivamente ao credor – Inaplicabilidade da suspensão genérica da digitalização ou da pandemia para suprir o longo lapso temporal consumado – Inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.597/42 e da Súmula nº 150 do E. STF – Prescrição intercorrente consumada – Extinção da execução com base no art. 924, V, do CPC – Precedentes desta C. Câmara – Decisão reformada – Recurso provido.
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