JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento3010503-24.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – R. decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Inconformismo – Acolhimento

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3010503-24.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – R. decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Inconformismo – Acolhimento – Inércia do exequente/agravado por quase 9 (nove) anos, vindo a manifestar-se apenas em 2024, de forma extemporânea e após a digitalização dos autos – Feito que permaneceu paralisado por prazo superior ao quinquênio legal por desídia imputável exclusivamente ao credor – Inaplicabilidade da suspensão genérica da digitalização ou da pandemia para suprir o longo lapso temporal consumado – Inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.597/42 e da Súmula nº 150 do E. STF – Prescrição intercorrente consumada – Extinção da execução com base no art. 924, V, do CPC – Precedentes desta C. Câmara – Decisão reformada – Recurso provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública