JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2158526-26.2026.8.26.0000

Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c. obrigação de fazer e não fazer

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2158526-26.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c. obrigação de fazer e não fazer – Decisão que fixou os honorários periciais em R$ 13.500,00 e atribuiu à autora o respectivo adiantamento – Pretensão de reforma – Possibilidade em parte – Adiantamento da remuneração do perito que compete à parte que requereu a produção da prova técnica – Inteligência do art. 95, caput, do CPC – Manutenção da r. decisão nesse ponto – Valor arbitrado, contudo, que se revela excessivo e desproporcional às circunstâncias da causa, especialmente diante do montante que lhe fora atribuído - Necessidade de observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Proposta de honorários apresentada pela autora e aceita pelo expert – Redução da remuneração pericial para R$ 5.000,00, quantia que se mostra adequada à natureza e extensão dos trabalhos a serem realizados – R. decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

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