Cumprimento de sentença – Precatório – Pagamento preferencial (superpreferência) – Falecimento da credora titular anteriormente à disponibilização do depósito
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2207489-65.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Precatório – Pagamento preferencial (superpreferência) – Falecimento da credora titular anteriormente à disponibilização do depósito – Restituição à DEPRE para reprocessamento na ordem cronológica regular – Necessidade - Caráter personalíssimo do benefício da superpreferência previsto no art. 100, § 2º, da CF - O falecimento da titular antes da liquidação do crédito prioritário extingue a prerrogativa da ordem especial, impedindo que herdeiros se beneficiem da preferência deferida à credora originária falecida – Princípio de "saisine" que transmite os direitos patrimoniais do título executivo, mas não a superpreferência de natureza constitucional e personalíssima - Inexistência de direito ao levantamento prioritário da verba - Correta a determinação de estorno e devolução dos valores à DEPRE para reinserção do crédito na ordem cronológica ordinária de pagamento do precatório - Efeito suspensivo revogado - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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