TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível2032207-13.2026.8.26.0000
Ação civil pública – V. acórdão que manteve a r. decisão que indeferiu o pedido liminar – Alegação de omissão – Inexistência de vícios – Rediscussão da matéria
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 2032207-13.2026.8.26.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação civil pública – V. acórdão que manteve a r. decisão que indeferiu o pedido liminar – Alegação de omissão – Inexistência de vícios – Rediscussão da matéria – Embargos de declaração de natureza infringente – Inteligência do art. 1.022, do CPC – Inadmissibilidade – Prequestionamento – Descabimento – Inteligência do art. 1.025, do CPC – Embargos de declaração rejeitados.
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