JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível2032207-13.2026.8.26.0000

Ação civil pública – V. acórdão que manteve a r. decisão que indeferiu o pedido liminar – Alegação de omissão – Inexistência de vícios – Rediscussão da matéria

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
2032207-13.2026.8.26.0000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação civil pública – V. acórdão que manteve a r. decisão que indeferiu o pedido liminar – Alegação de omissão – Inexistência de vícios – Rediscussão da matéria – Embargos de declaração de natureza infringente – Inteligência do art. 1.022, do CPC – Inadmissibilidade – Prequestionamento – Descabimento – Inteligência do art. 1.025, do CPC – Embargos de declaração rejeitados.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível