Cumprimento de sentença contra a fazenda pública – Repetição de indébito tributário (contribuição previdenciária) – Depósito insuficiente de precatório
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2132552-84.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) – DEPÓSITO INSUFICIENTE DE PRECATÓRIO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Insurgência contra a r. decisão que rejeitou o pedido de complementação de depósito judicial e extinguiu o incidente pelo pagamento integral - Desnecessidade de dilação probatória ou realização de perícia contábil - Questão puramente de direito e de conformação aos parâmetros objetivos do título executivo judicial transitado em julgado - Natureza tributária do crédito expressamente reconhecida no título executivo - Juros moratórios fixados em 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (arts. 406 do CC c/c 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN), com aplicação da Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) para correção monetária, até 08/12/2021 - Inaplicabilidade da taxa de juros da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação pela Lei nº 11.960/09) - Incidência exclusiva da Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir de 09/12/2021, ex vi do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 - Decisão reformada para afastar a quitação integral, determinar a manutenção do incidente em curso e intimar o IPESP para a complementação do depósito com base em meros cálculos aritméticos da Contadoria/DEPRE - Recurso provido.
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