Apelação cível e reexame necessário – Juízo de readequação – Mandado de segurança
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação / Remessa Necessária
- Número
- 1006962-46.2015.8.26.0309
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento dos Temas n. 06 e n. 1.234 do STF – Fornecimento de medicamento não padronizado – Nulidade do processo ab initio – Demanda ajuizada anteriormente à publicação das teses fixadas nos Temas n. 06 e n. 1.234 do STF que modificaram sensivelmente os parâmetros para o fornecimento de fármacos não padronizados – Em juízo de retratação, anula-se o processo, determinando o retorno dos autos à origem para que a impetrante complemente os documentos apresentados com a inicial, reabrindo-se o contraditório, com a posterior análise, pelo julgador, do preenchimento ou não dos requisitos dos Temas n. 6 e n. 1.234 do STF, mantida a liminar – V. acórdão readequado.
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