JurisFonte
TJSPCívelApelação / Remessa Necessária1007615-77.2017.8.26.0309

Apelação cível e reexame necessário – Juízo de readequação – Madando de segurança

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação / Remessa Necessária
Número
1007615-77.2017.8.26.0309

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – MADANDO DE SEGURANÇA – Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento dos Temas 06 e 1234 do STF – Fornecimento dos medicamentos Sulfato de Glucosamina 1,5 g e Sulfato de Condroitina 1,2 g, não padronizados pelo SUS – Nulidade do processo ab initio – Demanda ajuizada anteriormente à publicação das teses fixadas nos Temas n. 06 e n. 1234 do STF que modificaram sensivelmente os parâmetros para o fornecimento de fármacos não padronizados – Em juízo de retratação, anula-se o processo, determinando o retorno dos autos à origem para que a impetrante complemente os documentos apresentados com a inicial, reabrindo-se o contraditório, com a posterior análise, pelo julgador, do preenchimento ou não dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF, mantida a liminar – V. acórdão readequado.

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