Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais
- Relator
- Emerson Sumariva Júnior
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0001080-70.2025.8.26.0471
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REALIZADO NO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLADO NOS AUTOS PRINCIPAIS POR EQUÍVOCO MATERIAL. I. Caso em exame: Cumprimento de sentença promovido por advogado em causa própria para execução de verba sucumbencial decorrente de ação de adjudicação compulsória julgada improcedente. Intimada para pagamento voluntário, a executada efetuou o depósito judicial tempestivo, mas cometeu equívoco formal ao juntar o comprovante nos autos da ação de conhecimento originária já extinta. O exequente postulou a incidência da multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), o que ensejou impugnação ao cumprimento de sentença acolhida pelo juízo de primeiro grau. II. Questão em discussão: Saber se o depósito judicial integral efetuado dentro do prazo quinzenal, vinculado ao juízo da causa, mas noticiado por engano no processo principal, possui eficácia liberatória e afasta a incidência das sanções do art. 523, § 1º, do CPC, e se é escorreita a condenação sucumbencial imposta ao exequente. III. Razões de decidir: A penalidade do art. 523, § 1º, do CPC tem finalidade coercitiva e sancionatória, pressupondo a contumácia ou resistência voluntária ao pagamento. Comprovado o adimplemento tempestivo da obrigação mediante depósito do valor integral dentro do prazo legal, a errônea juntada do comprovante nos autos do processo de conhecimento configura mero vício de forma incapaz de nulificar a eficácia liberatória do ato. Prevalência dos princípios da boa-fé processual, cooperação, razoabilidade e instrumentalidade das formas. Extinção da obrigação mantida. Acolhimento da impugnação que justifica a imposição de honorários sucumbenciais em desfavor do exequente. Recurso não provido.
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