Decisão monocrática que não conhece de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que afasta preliminar de ilegitimidade passiva
- Relator
- José Wilson Gonçalves
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2177482-90.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão monocrática que não conhece de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que afasta preliminar de ilegitimidade passiva. Não enquadramento nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. Tema 988 do STJ. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade. Ausência de urgência. O CPC de 2015, no que atina à decisão sobre ilegitimidade passiva, optou pela recorribilidade diferida, cuidando-se de opção legislativa constitucionalmente admitida. Caso a opção fosse pela recorribilidade imediata, teria inserido no rol do art. 1.015, como o fez com relação à exclusão de litisconsorte (inc. VII). Caso concreto que sequer trata de litisconsórcio, porque se cuida de apenas um réu (o agravante). Irrecorribilidade imediata confirmada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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