JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1008189-43.2025.8.26.0302

Transporte aéreo nacional de pessoas. Danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Acolhimento parcial. Itinerário: Bauru – Recife

Relator
José Wilson Gonçalves
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1008189-43.2025.8.26.0302

Ementa

TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PESSOAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ACOLHIMENTO PARCIAL. Itinerário: Bauru – Recife. Alterações, ainda que comunicadas com a devida antecedência, em desacordo com as demais determinações do art. 12 da Resolução n. 400/16 da Anac. Cancelamento de trecho aéreo, imposição de trajeto por via terrestre e chegada ao destino com atraso de 5 horas. Prejuízo aos planos de viagem dos autores. Danos materiais parcialmente comprovados. Autores usufruíram da hospedagem, ainda que mediante "check-in" tardio. Obrigação de indenizar caracterizada. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada um dos autores. Súm. 326 do STJ. Redistribuição dos encargos de sucumbência. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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