Transporte aéreo nacional de pessoas. Danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Acolhimento parcial. Itinerário: Bauru – Recife
- Relator
- José Wilson Gonçalves
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1008189-43.2025.8.26.0302
Ementa
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PESSOAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ACOLHIMENTO PARCIAL. Itinerário: Bauru – Recife. Alterações, ainda que comunicadas com a devida antecedência, em desacordo com as demais determinações do art. 12 da Resolução n. 400/16 da Anac. Cancelamento de trecho aéreo, imposição de trajeto por via terrestre e chegada ao destino com atraso de 5 horas. Prejuízo aos planos de viagem dos autores. Danos materiais parcialmente comprovados. Autores usufruíram da hospedagem, ainda que mediante "check-in" tardio. Obrigação de indenizar caracterizada. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada um dos autores. Súm. 326 do STJ. Redistribuição dos encargos de sucumbência. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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