Execução de sentença contra a Fazenda Pública – R
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 3011056-71.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de sentença contra a Fazenda Pública – R. decisão que rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento do feito após o pedido de habilitação dos sucessores – Insurgência fazendária adstrita à alegação de nulidade da execução por extinção do mandato em razão do óbito anterior à deflagração da fase executiva/RPV – Descabimento – A morte da parte acarreta a suspensão do processo com efeitos ex tunc, viabilizando a posterior habilitação dos sucessores e regularização do polo ativo sem macular de nulidade os atos indispensáveis à preservação do direito material – Ausência de prejuízo ao erário – Inteligência dos arts. 110 e 313, I, do CPC – Recurso desprovido.
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