JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento3011180-54.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença – R

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3011180-54.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – R. decisão que deferiu o levantamento dos valores depositados pelos herdeiros legalmente habilitados, sem a necessidade de abertura de processo de inventário e/ou sobrepartilha - Cabimento – Instrução Normativa STJ n. 03/14 que possui natureza administrativa e regulamentar, sem efeitos vinculantes – Provimento CSM n. 2.753/24 que estabelece em seus arts. 19 e 21, de forma expressa, que a sucessão processual e respectiva mudança de titularidade do crédito são questões que devem ser dirimidas pelo juízo da execução, e não das sucessões, visto ser aquele competente para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores – Posicionamento pacífico do Conselho Nacional de Justiça - Sucessão de partes operada com a habilitação - Inteligência dos arts. 516, inciso II, 75, VII, 110, 313, §§ 1º e 2º, do novo CPC – Princípio do "droit de saisine" – Excesso de formalismo que viola os princípios da celeridade processual e da segurança jurídica – Recurso desprovido.

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