Cumprimento de sentença – R
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 3011180-54.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – R. decisão que deferiu o levantamento dos valores depositados pelos herdeiros legalmente habilitados, sem a necessidade de abertura de processo de inventário e/ou sobrepartilha - Cabimento – Instrução Normativa STJ n. 03/14 que possui natureza administrativa e regulamentar, sem efeitos vinculantes – Provimento CSM n. 2.753/24 que estabelece em seus arts. 19 e 21, de forma expressa, que a sucessão processual e respectiva mudança de titularidade do crédito são questões que devem ser dirimidas pelo juízo da execução, e não das sucessões, visto ser aquele competente para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores – Posicionamento pacífico do Conselho Nacional de Justiça - Sucessão de partes operada com a habilitação - Inteligência dos arts. 516, inciso II, 75, VII, 110, 313, §§ 1º e 2º, do novo CPC – Princípio do "droit de saisine" – Excesso de formalismo que viola os princípios da celeridade processual e da segurança jurídica – Recurso desprovido.
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