Execução fiscal – IPVA – Pedido de extinção do feito – R
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2204491-27.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPVA – Pedido de extinção do feito – R. decisão que rejeitou a pretensão sob o fundamento de que a executada não participou da ação anulatória ajuizada por corresponsável tributária – Insurgência – Cabimento – Lançamento tributário que serviu de fundamento à CDA exequenda submetido ao controle jurisdicional definitivo na Ação Anulatória nº 0000225-41.2012.8.26.0053 – Reconhecimento judicial da impossibilidade de cobrança do IPVA pelo Estado de São Paulo em razão da prévia tributação do mesmo fato gerador pelo Estado do Paraná – Fundamento de natureza objetiva, atinente à própria exigência fiscal, e não a situação subjetiva da autora daquela demanda – Insubsistência do lançamento tributário que compromete a validade da inscrição em dívida ativa dele decorrente – Solidariedade tributária que não implica em multiplicidade de créditos nem autoriza a preservação da cobrança em relação a um dos corresponsáveis após o reconhecimento judicial da inexigibilidade da própria obrigação tributária – Extinção da execução fiscal, nos termos do art. 924, III, do CPC – Recurso provido.
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