Embargos de terceiro – Execução fiscal – Constrição incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária – Embargos julgados procedentes
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000825-11.2025.8.26.0014
Ementa
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – Execução fiscal – Constrição incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária – Embargos julgados procedentes – Insurgência restrita aos honorários advocatícios – Princípio da causalidade – Súmula nº 303 do STJ – Tema Repetitivo nº 872 do STJ – Restrição judicial lançada anteriormente à retomada dos veículos pela credora fiduciária – Impossibilidade de imputar à embargante a causalidade da constrição originária em razão da ausência de atualização cadastral posterior à busca e apreensão – Gravames fiduciários, ademais, anteriormente registrados – Fazenda Pública que, após cientificada da situação jurídica dos bens e da documentação apresentada pela terceira, opôs-se ao levantamento da restrição – Embargos de terceiro posteriormente contestados, com pretensão de improcedência – Resistência caracterizada – Parte final da tese firmada no Tema 872/STJ – Encargos sucumbenciais que devem ser suportados pela embargada – Recurso provido.
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