JurisFonte
TJSPTributárioApelação Cível1000825-11.2025.8.26.0014

Embargos de terceiro – Execução fiscal – Constrição incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária – Embargos julgados procedentes

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000825-11.2025.8.26.0014

Ementa

APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – Execução fiscal – Constrição incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária – Embargos julgados procedentes – Insurgência restrita aos honorários advocatícios – Princípio da causalidade – Súmula nº 303 do STJ – Tema Repetitivo nº 872 do STJ – Restrição judicial lançada anteriormente à retomada dos veículos pela credora fiduciária – Impossibilidade de imputar à embargante a causalidade da constrição originária em razão da ausência de atualização cadastral posterior à busca e apreensão – Gravames fiduciários, ademais, anteriormente registrados – Fazenda Pública que, após cientificada da situação jurídica dos bens e da documentação apresentada pela terceira, opôs-se ao levantamento da restrição – Embargos de terceiro posteriormente contestados, com pretensão de improcedência – Resistência caracterizada – Parte final da tese firmada no Tema 872/STJ – Encargos sucumbenciais que devem ser suportados pela embargada – Recurso provido.

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