JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento3011131-13.2026.8.26.0000

Execução de sentença - R decisão que rejeitou a impugnação fazendária, por entender que a morte do credor não ocasionou a extinção do mandato

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3011131-13.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de sentença - R decisão que rejeitou a impugnação fazendária, por entender que a morte do credor não ocasionou a extinção do mandato. SUSPENSÃO DO FEITO - Tema n. 1.254/STJ – Descabimento - Determinação de suspensão que abrange tão somente os feitos em que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, ou que estejam em trâmite naquela Corte - Pedido afastado. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO - Matéria de ordem pública passível de cognição em qualquer grau de jurisdição ordinária - Conhecimento que se impõe - Óbito do credor ocorrido no curso do processo (26/12/2021), com pedido de habilitação dos herdeiros formulado em 20/05/2026 - Não transcurso do prazo quinquenal (Decreto nº 20.910/32). MÉRITO - Nulidade da execução e perda superveniente de mandato - Inocorrência - Ação executiva proposta quando o servidor era vivo - O falecimento superveniente da parte não acarreta a extinção anômala da execução, mas sim a sua suspensão para regularização do polo ativo pelos sucessores (arts. 110, 313, I, e 687 do CPC) - Crédito, ademais, já depositado nos autos pela executada - Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública