Embargos à execução – Consectários legais - É descabida a determinação de manutenção da Taxa Referencial (TR) entre 2009 e 25/03/2015
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0002963-94.2015.8.26.0053
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – Consectários legais - É descabida a determinação de manutenção da Taxa Referencial (TR) entre 2009 e 25/03/2015. O Plenário do STF, no RE 870.947 (Tema 810), declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, rejeitando a modulação de efeitos - Modulação levada a efeito nas ADIs 4.357 e 4.425 que se restringe aos precatórios já expedidos ou pagos até 25/03/2015, não se aplicando aos cálculos de liquidação futuros - Incidência do IPCA-E a partir de julho/2009 – Quanto aos juros moratórios, estes devem incidir sobre o principal corrigido bruto (antes das retenções legais de IPESP/SPPREV e IAMSPE), conforme expressamente disciplinado no item 1.2.2 da Ordem de Serviço DEPRI nº 01/1998 e na uníssona jurisprudência deste Tribunal e do STJ - Descontos de previdência e assistência médica que compõem o requisitório global e são vertidos às autarquias na fonte pagadora, sendo vedada sua prévia exclusão para fins de cômputo da mora, sob pena de duplo recorte em prejuízo do credor – Precedentes – Recurso provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
