JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível0002963-94.2015.8.26.0053

Embargos à execução – Consectários legais - É descabida a determinação de manutenção da Taxa Referencial (TR) entre 2009 e 25/03/2015

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0002963-94.2015.8.26.0053

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – Consectários legais - É descabida a determinação de manutenção da Taxa Referencial (TR) entre 2009 e 25/03/2015. O Plenário do STF, no RE 870.947 (Tema 810), declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, rejeitando a modulação de efeitos - Modulação levada a efeito nas ADIs 4.357 e 4.425 que se restringe aos precatórios já expedidos ou pagos até 25/03/2015, não se aplicando aos cálculos de liquidação futuros - Incidência do IPCA-E a partir de julho/2009 – Quanto aos juros moratórios, estes devem incidir sobre o principal corrigido bruto (antes das retenções legais de IPESP/SPPREV e IAMSPE), conforme expressamente disciplinado no item 1.2.2 da Ordem de Serviço DEPRI nº 01/1998 e na uníssona jurisprudência deste Tribunal e do STJ - Descontos de previdência e assistência médica que compõem o requisitório global e são vertidos às autarquias na fonte pagadora, sendo vedada sua prévia exclusão para fins de cômputo da mora, sob pena de duplo recorte em prejuízo do credor – Precedentes – Recurso provido.

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