Cumprimento de Sentença. Recurso parcialmente procedente
- Relator
- Vitor Frederico Kümpel
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2187645-32.2026.8.26.0000
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso parcialmente procedente. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto visando a reforma da decisão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional e (ii) a adequação da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. A decisão de fls. 123 está adequadamente fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua anulação. 4. A multa foi aplicada devido à inércia do agravante em cumprir determinação judicial específica, evidenciando o elemento subjetivo necessário para caracterizar o ato atentatório à dignidade da justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, com redução da multa para 10%. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial deve ser fundamentada, mas não precisa rebater todos os argumentos das partes. 2. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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