JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2119792-06.2026.8.26.0000

Cumprimento Provisório de Sentença. Pedido julgado improcedente

Relator
Vitor Frederico Kümpel
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2119792-06.2026.8.26.0000

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou justificativas da executada, determinou o restabelecimento integral da carga horária das terapias multidisciplinares, majorou a multa diária e deferiu o sequestro de valores para assegurar o tratamento. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) a adequação e proporcionalidade do plano terapêutico; (ii) a necessidade de produção de prova técnica; (iii) a excessividade do bloqueio de valores e das astreintes fixadas. III. Razões de Decidir. 3. A auditoria interna não autoriza a redução unilateral da carga terapêutica já abrangida pela ordem judicial. 4. A burocracia interna da operadora não pode ser oposta ao cumprimento da ordem judicial nem à continuidade do tratamento. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A auditoria interna não justifica a modificação unilateral do tratamento determinado judicialmente. 2. A burocracia interna não impede o cumprimento da ordem judicial.

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