JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1042062-41.2024.8.26.0602

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Recurso da ré não conhecido; recurso da autora parcialmente provido

Relator
Vitor Frederico Kümpel
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1042062-41.2024.8.26.0602

Ementa

Direito Civil. Apelação. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Recurso da ré não conhecido; recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, declarando inexistência de relação jurídica e condenando a ré a restituir valores indevidamente descontados e pagar indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais; (ii) a incidência dos juros moratórios desde o evento danoso. III. Razões de Decidir 3. O recurso da ré não foi conhecido devido à deserção e irregularidade na representação processual. 4. O recurso da autora foi parcialmente provido para ajustar o termo inicial dos juros moratórios, aplicando a Súmula nº 54 do STJ, que determina a incidência dos juros desde o evento danoso. 5. Indenização fixada em R$ 5.000,00 que é compatível com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Majoração indevida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré não conhecido; recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Nas ações de desconto indevido de benefícios previdenciários, o dano moral é in re ipsa. Tema 59. 2. Os juros moratórios fluem desde o evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual.

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