Execução de título extrajudicial
- Relator
- Vitor Frederico Kümpel
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2179944-20.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM BASE EM SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão do processo de execução de título extrajudicial, sob alegação de ação declaratória de falsidade documental em trâmite. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a existência de ação declaratória de falsidade documental justifica a suspensão do processo de execução de título extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é automática, sendo uma faculdade do julgador, que deve considerar as circunstâncias do caso concreto. 4. Uma simples proposta de ação independente, sem análise judicial inicial ou demonstração de verossimilhança das declarações, não justifica a suspensão do feito executivo. 5. Risco genérico que não autoriza afastar a marcha expropriatória, notadamente diante da possibilidade de resguardo por vias próprias ou eventual responsabilização futura. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa é faculdade do julgador. 2. A proposta de ação autônoma sem decisão liminar não justifica a suspensão do processo executivo.
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