JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2179944-20.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial

Relator
Vitor Frederico Kümpel
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2179944-20.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM BASE EM SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão do processo de execução de título extrajudicial, sob alegação de ação declaratória de falsidade documental em trâmite. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a existência de ação declaratória de falsidade documental justifica a suspensão do processo de execução de título extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é automática, sendo uma faculdade do julgador, que deve considerar as circunstâncias do caso concreto. 4. Uma simples proposta de ação independente, sem análise judicial inicial ou demonstração de verossimilhança das declarações, não justifica a suspensão do feito executivo. 5. Risco genérico que não autoriza afastar a marcha expropriatória, notadamente diante da possibilidade de resguardo por vias próprias ou eventual responsabilização futura. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa é faculdade do julgador. 2. A proposta de ação autônoma sem decisão liminar não justifica a suspensão do processo executivo.

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