Gratuidade da Justiça. Pedido julgado improcedente
- Relator
- Vitor Frederico Kümpel
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2150947-27.2026.8.26.0000
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento contra despacho que determinou a reapresentação de documentação contábil e solicitou manifestação sobre pedido de gratuidade da justiça. A empresa, do ramo de construção civil e incorporação imobiliária, busca a concessão de gratuidade da justiça alegando incapacidade econômico-financeira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Múltipla Engenharia Ltda. possui direito à gratuidade da justiça, considerando sua situação financeira e o rigoroso ônus probatório exigido para pessoas jurídicas. III. Razões de Decidir 3. A documentação contábil apresentada pela agravante não satisfaz o ônus probatório exigido para concessão da gratuidade da justiça, pois demonstra atividade econômica real e patrimônio substancial. 4. A existência de recuperação judicial não implica automaticamente na concessão da gratuidade da justiça, sendo necessário demonstrar o impacto concreto das custas sobre a viabilidade das operações da empresa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas. 2. É necessário demonstrar o impacto concreto das custas sobre a viabilidade das operações da empresa.
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