JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2133657-96.2026.8.26.0000

Conexão de ações. Recurso desprovido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
14/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2133657-96.2026.8.26.0000

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Conexão de ações. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Agravo de Instrumento interposto por UNITRA IMÓVEIS LTDA. contra decisão que reconheceu a conexão entre ação de exibição de documentos cumulada com declaratória negativa e outra ação visando a anulação de atos administrativos e bloqueio de averbações de matrícula no projeto de regularização fundiária do núcleo urbano "Quinta do Sul". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a mera coincidência geográfica dos imóveis é suficiente para justificar a conexão entre as ações, conforme alegado pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O Julgador a quo decidiu pela conexão das ações com base no art. 55, do CPC, para evitar decisões contraditórias, considerando que os atos de regularização e a responsabilidade pela implantação do loteamento são temas indissociáveis. 4. Ainda que não haja identidade perfeita de causas de pedir, o pedido formulado na ação de exibição de documentos está contido no pedido da ação de anulação de atos administrativos, que também busca a exibição dos mesmos documentos, justificando a reunião dos feitos. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, art. 55.

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