Conexão de ações. Recurso desprovido
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 14/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2133657-96.2026.8.26.0000
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Conexão de ações. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Agravo de Instrumento interposto por UNITRA IMÓVEIS LTDA. contra decisão que reconheceu a conexão entre ação de exibição de documentos cumulada com declaratória negativa e outra ação visando a anulação de atos administrativos e bloqueio de averbações de matrícula no projeto de regularização fundiária do núcleo urbano "Quinta do Sul". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a mera coincidência geográfica dos imóveis é suficiente para justificar a conexão entre as ações, conforme alegado pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O Julgador a quo decidiu pela conexão das ações com base no art. 55, do CPC, para evitar decisões contraditórias, considerando que os atos de regularização e a responsabilidade pela implantação do loteamento são temas indissociáveis. 4. Ainda que não haja identidade perfeita de causas de pedir, o pedido formulado na ação de exibição de documentos está contido no pedido da ação de anulação de atos administrativos, que também busca a exibição dos mesmos documentos, justificando a reunião dos feitos. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, art. 55.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
