Curatela. Levantamento de valores. Honorários advocatícios contratuais. Agravo de instrumento. Ausência de previsão no art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2157967-69.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CURATELA. LEVANTAMENTO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra pronunciamento proferido em ação de curatela, pelo qual se indeferiu o levantamento de valores depositados judicialmente a título de honorários advocatícios contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o indeferimento do pedido incidental de levantamento de valores admite impugnação por agravo de instrumento; e (ii) se a fungibilidade recursal autoriza o recebimento da insurgência como apelação ou por outro meio de impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pronunciamento que indefere pedido incidental de levantamento de valores em ação de curatela não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC. 4. A taxatividade mitigada não incide quando ausente urgência decorrente da inutilidade do exame posterior da matéria. O interesse econômico no recebimento imediato dos honorários advocatícios, ainda que dotados de natureza alimentar, não caracteriza a excepcionalidade exigida. 5. A fungibilidade recursal não permite a conversão de recurso em ação autônoma. A pretensão relativa à existência, à validade e à exigibilidade do crédito deve ser deduzida pela via processual própria, contra quem contratou os serviços profissionais, mediante formação da relação processual pertinente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de pedido incidental de levantamento de valores em ação de curatela não admite agravo de instrumento quando ausentes previsão no art. 1.015 do CPC e urgência decorrente da inutilidade do exame posterior da matéria. 2. A fungibilidade recursal não autoriza a conversão do recurso em ação autônoma destinada à cobrança de honorários advocatícios contratuais." _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015 e art. 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 988.
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