JurisFonte
TJSPAdministrativoApelação Cível1001116-87.2026.8.26.0624

Nulidade de ato administrativo. Improcedência

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001116-87.2026.8.26.0624

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. O autor, admitido por concurso público como Secretário de Escola, foi demitido após Processo Administrativo Disciplinar por conduta de perseguição e aproximação indevida a alunas. A ação busca a nulidade da demissão, reintegração ao cargo e pagamento dos vencimentos do período de afastamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade e proporcionalidade da demissão aplicada ao servidor e (ii) a alegada desconexão entre a contestação e os fatos da causa de pedir. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida, pois o PAD observou as formalidades essenciais, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 4. A pena de demissão foi considerada proporcional à gravidade da conduta, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta que justifique a intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legalidade e a proporcionalidade do ato administrativo punitivo foram confirmadas. 2. A desconexão entre a contestação e os fatos da causa não gera nulidade da sentença. Legislação Citada: CPC, arts. 341, 371. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 473.327/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14.06.2016, DJe 20.06.2016; STJ, AgRg no AREsp 295.963/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04.08.2015, DJe 12.08.2015.

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