JurisFonte
TJSPCívelAgravo Interno Cível2098804-61.2026.8.26.0000

Decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse recursal

Relator
FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
2098804-61.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A decisão monocrática que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo detém natureza precária e instrumental, destinando-se a disciplinar provisoriamente os efeitos do recurso até o julgamento definitivo. 2. O julgamento colegiado do agravo de instrumento principal substitui integralmente a decisão singular anteriormente proferida. 3. A apreciação definitiva do mérito do agravo de instrumento na mesma sessão de julgamento torna desnecessário o exame autônomo do agravo interno. 4. A superveniência do julgamento do recurso principal esvazia o interesse recursal da agravante, pois a controvérsia objeto da tutela provisória é definitivamente solucionada pelo órgão colegiado. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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