Decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse recursal
- Relator
- FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2098804-61.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A decisão monocrática que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo detém natureza precária e instrumental, destinando-se a disciplinar provisoriamente os efeitos do recurso até o julgamento definitivo. 2. O julgamento colegiado do agravo de instrumento principal substitui integralmente a decisão singular anteriormente proferida. 3. A apreciação definitiva do mérito do agravo de instrumento na mesma sessão de julgamento torna desnecessário o exame autônomo do agravo interno. 4. A superveniência do julgamento do recurso principal esvazia o interesse recursal da agravante, pois a controvérsia objeto da tutela provisória é definitivamente solucionada pelo órgão colegiado. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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