JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1003522-11.2025.8.26.0400

Responsabilidade civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Dano moral não configurado. Reacomodação no dia seguinte. Ausência de dano in re ipsa

Relator
FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003522-11.2025.8.26.0400

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REACOMODAÇÃO NO DIA SEGUINTE. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. RESIDÊNCIA EM COMARCA PRÓXIMA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de indenização por danos morais decorrentes de cancelamento de voo doméstico e reacomodação no dia posterior. Sentença de improcedência. Inocorrência de dano moral presumido (in re ipsa) em decorrência de alteração ou cancelamento de voo. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal que exige a demonstração de reflexos extraordinários que violem os direitos da personalidade. Autor domiciliado em Olímpia, Município situado a aproximadamente 54 km do aeroporto de origem (São José do Rio Preto). Circunstância fática que permitiu o imediato retorno ao domicílio com pernoite em sua residência, afastando a ocorrência de situação degradante ou desamparo no terminal aeroportuário. Ausência de comprovação de perda de compromisso inadiável, evento familiar relevante ou exposição a situação humilhante e vexatória. Mero dissabor contratual insuscetível de gerar indenização extrapatrimonial. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC). Recurso desprovido.

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