JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1006877-73.2020.8.26.0248

Indenização por danos materiais e morais. Recurso desprovido

Relator
FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1006877-73.2020.8.26.0248

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Portoseg S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos materiais e morais. O autor adquiriu uma motocicleta parcelada no cartão de crédito, devolveu o bem ao vendedor, mas a administradora do cartão continuou a cobrar as parcelas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva da apelante; (ii) a regularidade da compra e venda de motocicleta; (iii) a existência de vício no consentimento; (iv) o dever de indenizar os danos morais; (v) a repetição do indébito; e (vi) o termo inicial dos encargos moratórios. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando responsabilidade solidária da apelante como administradora do cartão de crédito. 4. A apelante integra a cadeia de fornecimento e deve responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor, mesmo que o cancelamento dependa de solicitação do vendedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade das instituições financeiras no âmbito consumerista é solidária. 2. A administradora do cartão deve cessar cobranças após desfazimento do negócio. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 3º, 7º, 14; CC, art. 927. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1102390-88.2024.8.26.0002, Rel. Marrone Sampaio, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 06/07/2026.

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