JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1002424-87.2024.8.26.0153

"Ação revisional de contrato de financiamento de veículo c. C. Obrigação de fazer c. C. Tutela de urgência"

Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002424-87.2024.8.26.0153

Ementa

"AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. TUTELA DE URGÊNCIA". LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS – Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano – Admissibilidade – Súmula 382 do STJ e REsp 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos – Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de demonstração de abusividade da taxa pactuada, que não superou o dobro da taxa média do mercado, praticada em operações da mesma natureza e período – Precedentes jurisprudenciais – Recurso improvido, neste aspecto. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – Admissibilidade da cobrança, desde que correspondente a serviço efetivamente prestado – Tema Repetitivo 958, do STJ – Ausência, contudo, de demonstração pela instituição financeira, de registro do contrato perante os órgãos de trânsito – Encargo indevido – Sentença reformada, neste ponto – Recurso provido, neste aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Banco réu que não comprovou efetiva execução do serviço referente ao encargo cobrado – Tema Repetitivo 958, do STJ – Ausência de laudo contendo avaliação do veículo objeto do financiamento em questão, bem como do respectivo preço de mercado – Abusividade reconhecida – Cobrança indevida – Encargo afastado – Sentença reformada, neste ponto – Recurso provido, neste aspecto. SEGURO – Tese firmada no julgamento do Tema 972, pelo STJ, que sedimentou o entendimento de que "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" – Ausência de opção, ao consumidor, de contratação de seguradora diversa da indicada pela instituição financeira fornecedora do crédito – Hipótese de venda casada – Abusividade configurada – Encargo afastado – Sentença reformada, neste ponto – Recurso provido, neste aspecto. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO (IOF) – "Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" – STJ - Tema Repetitivo 621 – O referido imposto foi previsto no contrato discutido nestes autos – Encargo lícito – Recurso improvido, neste tópico. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Pleito de repetição em dobro do indébito, ou, subsidiariamente, de forma simples – A restituição de eventuais valores pagos a maior por conta do que foi decidido deve operar-se de forma simples – Inaplicável a regra prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de conduta do banco contrária à boa-fé objetiva, pois se trata de encargos cuja legalidade é discutida na jurisprudência, considerando que as cobranças efetuadas decorreram de cláusulas de contrato ao qual o consumidor aderiu, cujo crédito dele decorrente, este se beneficiou – Aplicação do julgado do STJ, no EREsp 1.413.542/RS – Recurso parcialmente provido, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – Sucumbência recíproca em proporções iguais – Distribuição entre as partes, das custas processuais, nos termos do artigo 86, "caput", do CPC, arcando cada parte com os honorários advocatícios da adversa, no valor fixado na sentença, sendo vedada a compensação desta verba (art. 85, §14, CPC) - Exigibilidade das verbas de sucumbência atribuídas à parte autora encontra-se suspensa, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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