Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Julgamento convertido em diligência
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002097-64.2021.8.26.0407
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. I. Caso em Exame Ação de indenização contra Luiz Augusto Ribeiro Leite Hikiji, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz e Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, alegando erro médico após lesão no dedo mínimo da mão direita, resultando em sequelas funcionais permanentes. Sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, destacando ausência de erro médico e nexo causal entre conduta dos réus e dano alegado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha na conduta médica adotada e se existe nexo causal entre os procedimentos realizados e o agravamento do quadro clínico da autora. III. Razões de Decidir 3. Laudo pericial apresenta inconsistências internas, comprometendo sua aptidão para fundamentar um juízo definitivo. 4. Necessidade de complementação da prova pericial para esclarecer pontos controvertidos sobre falha na conduta médica, nexo causal, extensão das sequelas e repercussão na capacidade laborativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Julgamento convertido em diligência para complementação da prova pericial. Tese de julgamento: 1. Necessidade de esclarecimentos técnicos sobre falha na conduta médica e nexo causal. 2. Importância de determinar extensão das sequelas e impacto na capacidade laborativa.
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