JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500950-03.2024.8.26.0451

Crime de injúria racial por três vezes (Art. 2ºA, da Lei 7716/89) - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas

Relator
Fátima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500950-03.2024.8.26.0451

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de injúria racial por três vezes (Art. 2ºA, da Lei 7716/89) - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Elementos firmes a comprovar a intenção de ofensa à dignidade da vítima por meio de elementos de cunho racial e étnico – Declarações do ofendido e das testemunhas coesas ao longo da persecução penal – Configuração do elemento subjetivo – Tipicidade da conduta - Condenação mantida – Primeira fase - Pena fixada no mínimo legal - Segunda e terceira fase sem causas modificativas – Dois primeiros delitos cometidos em continuidade delitiva, sendo reconhecido o concurso material no tocante ao último delito – Pena de um dos delitos majorada em 1/6 e somada a do último fato - Regime semiaberto mantido, nos termos do artigo 33 §2º "b" do C.P. - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos our sursis penal, porque não preenchidos os requisitos legais - Recurso desprovido.

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