Crime de injúria racial por três vezes (Art. 2ºA, da Lei 7716/89) - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas
- Relator
- Fátima Vilas Boas Cruz
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1500950-03.2024.8.26.0451
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de injúria racial por três vezes (Art. 2ºA, da Lei 7716/89) - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Elementos firmes a comprovar a intenção de ofensa à dignidade da vítima por meio de elementos de cunho racial e étnico – Declarações do ofendido e das testemunhas coesas ao longo da persecução penal – Configuração do elemento subjetivo – Tipicidade da conduta - Condenação mantida – Primeira fase - Pena fixada no mínimo legal - Segunda e terceira fase sem causas modificativas – Dois primeiros delitos cometidos em continuidade delitiva, sendo reconhecido o concurso material no tocante ao último delito – Pena de um dos delitos majorada em 1/6 e somada a do último fato - Regime semiaberto mantido, nos termos do artigo 33 §2º "b" do C.P. - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos our sursis penal, porque não preenchidos os requisitos legais - Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
