Ação de usucapião extraordinária. Indeferimento de prova testemunhal. Improcedência por ausência de prova dos requisitos da posse. Cerceamento de defesa
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1134305-60.2021.8.26.0100
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado da ação de usucapião, após o indeferimento da prova testemunhal requerida para comprovar fatos controvertidos relativos à posse, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia envolve a origem, o período, a continuidade, a exclusividade e a natureza da posse. Abrange também a alegação de comodato verbal ou tolerância familiar e a eventual alteração posterior da natureza da ocupação. Esses fatos admitem demonstração por prova testemunhal. 4. Os documentos apresentados constituem início de prova da ocupação e da prática de atos relacionados ao imóvel. A insuficiência da prova documental para demonstrar todos os requisitos da prescrição aquisitiva não justifica o indeferimento da prova oral destinada a complementá-la. 5. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova apta a demonstrar fato controvertido quando o pedido é posteriormente julgado improcedente em razão da ausência de comprovação desse mesmo fato. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: " Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal apta a demonstrar fatos controvertidos relativos ao período e à natureza da posse quando o pedido de usucapião é posteriormente julgado improcedente por ausência de comprovação desses fatos. A insuficiência da prova documental não autoriza o julgamento antecipado quando a prova oral requerida tempestivamente é pertinente para complementar os elementos existentes e esclarecer os requisitos da prescrição aquisitiva". _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I, 369 e 370 Jurisprudência relevante citada: n/a.
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