JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1003232-76.2022.8.26.0278

Responsabilidade civil. Ação regressiva. Improcedência mantida

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003232-76.2022.8.26.0278

Ementa

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em Exame 1.Recurso de apelação interposto por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação de ressarcimento por ela movida contra concessionária de rodovia. A seguradora busca reembolso de R$ 3.206,65 pagos ao segurado por danos causados ao veículo em virtude da existência de objeto na pista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade da concessionária por danos causados por objeto na pista e (ii) a comprovação do nexo causal entre a omissão da concessionária e o acidente. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da concessionária depende da comprovação de falha na manutenção ou fiscalização da rodovia, o que não foi demonstrado. 4. A ausência de provas robustas sobre a negligência da concessionária e o nexo causal entre a omissão e o acidente impede a responsabilização. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da concessionária exige prova de falha na manutenção ou fiscalização. 2. A ausência de nexo causal comprovado impede a responsabilização por danos. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, §6º; Lei nº 8.987/1995, art. 25; CDC, art. 22 CPC, art. 373, I Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002052-55.2021.8.26.0053, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 24.04.2023 TJSP, Apelação Cível 1002108-87.2016.8.26.0498, Rel. Des. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 03.02.2020

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