Responsabilidade civil. Ação regressiva. Improcedência mantida
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003232-76.2022.8.26.0278
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em Exame 1.Recurso de apelação interposto por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação de ressarcimento por ela movida contra concessionária de rodovia. A seguradora busca reembolso de R$ 3.206,65 pagos ao segurado por danos causados ao veículo em virtude da existência de objeto na pista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade da concessionária por danos causados por objeto na pista e (ii) a comprovação do nexo causal entre a omissão da concessionária e o acidente. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da concessionária depende da comprovação de falha na manutenção ou fiscalização da rodovia, o que não foi demonstrado. 4. A ausência de provas robustas sobre a negligência da concessionária e o nexo causal entre a omissão e o acidente impede a responsabilização. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da concessionária exige prova de falha na manutenção ou fiscalização. 2. A ausência de nexo causal comprovado impede a responsabilização por danos. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, §6º; Lei nº 8.987/1995, art. 25; CDC, art. 22 CPC, art. 373, I Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002052-55.2021.8.26.0053, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 24.04.2023 TJSP, Apelação Cível 1002108-87.2016.8.26.0498, Rel. Des. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 03.02.2020
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