Tráfico de Drogas - Sentença condenatória – Absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade - Materialidade e autoria devidamente comprovas nos autos
- Relator
- Fátima Vilas Boas Cruz
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1502770-35.2025.8.26.0544
Ementa
APELAÇÃO – Tráfico de Drogas - Sentença condenatória – Absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade - Materialidade e autoria devidamente comprovas nos autos – Depoimentos das testemunhas policiais coesos e sem desmentidos, reforçados pela confissão do réu perante a autoridade policial – Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11343/06 – Impossibilidade - Conduta que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 – Circunstâncias indicativas da finalidade mercantil – Condenação mantida – Dosimetria – Penas-base do delito fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes - Terceira fase – Aplicação, pelo Juízo "a quo" do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11343/06 em seu patamar máximo - Regime aberto fixado, em atendimento às circunstâncias do caso concreto – Concedida na origem a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal - Recurso defensivo improvido.
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