JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1003715-59.2024.8.26.0368

Adicional de insalubridade. Parcial provimento

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003715-59.2024.8.26.0368

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Ação proposta por servidora contra o Município de Monte Alto, visando a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo, com pagamento das diferenças vencidas e reflexos. Sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento do adicional de 30% sobre a remuneração da autora, a partir da data do laudo pericial, com correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar o termo inicial do adicional de insalubridade, se desde a elaboração do laudo pericial ou desde o início das atividades insalubres, e (ii) definir a base de cálculo do adicional e sua manutenção durante períodos de afastamento. III. Razões de Decidir 3. A peculiaridade do caso concreto, em que o laudo pericial avaliou as condições de trabalho desde o início das atividades, permite o pagamento retroativo. 4. A legislação municipal estabelece que o adicional incide sobre a remuneração total, não apenas sobre o vencimento-base, e deve ser pago durante afastamentos, conforme art. 180, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.860/1994. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Município desprovido e recurso da autora provido para fixar o termo inicial do adicional em agosto de 2022. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido desde o início das atividades insalubres, conforme laudo pericial. 2. O adicional incide sobre a remuneração total e é devido durante afastamentos. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, XIV; Lei Municipal nº 1.860/1994, arts. 180, 181, 182. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005085-29.2023.8.26.0297, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 02.03.2024. TJSP, Apelação Cível 1009899-79.2022.8.26.0019, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 27.12.2023. TJSP, Apelação Cível 1041942-05.2018.8.26.0506, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 14.08.2023.

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