Inventário. Gratuidade da justiça. Manutenção do indeferimento. Quebra de sigilo bancário. Descabimento. Recurso desprovido
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2110250-61.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de gratuidade da justiça e de quebra de sigilo bancário formulados em ação de inventário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se é cabível a quebra de sigilo bancário para produção da prova pretendida. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar alegada hipossuficiência financeira, apesar da concessão de oportunidade de comprovação. 4. A quebra de sigilo bancário constitui medida excepcional, incabível quando a prova pode ser produzida por outros meios. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos quando existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência. 2. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional e inadmissível quando a prova puder ser obtida por meios menos gravosos." _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 5º, 99, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.04.2006.
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