Cumprimento de sentença. Rejeição de impugnação. Litigância de má-fé não reconhecida. Honorários advocatícios. Recurso desprovido
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2139159-16.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação apresentada pela executada, mas deixou de condená-la por litigância de má-fé e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de nova impugnação ao cumprimento de sentença caracteriza litigância de má-fé, diante do alegado caráter protelatório da medida; e (ii) saber se, com a rejeição da impugnação, são devidos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O exercício do direito de defesa, por si só, não configura litigância de má-fé ou abuso do direito processual. 4. Inexistente demonstração de conduta dolosa, alteração da verdade dos fatos ou utilização do processo para finalidade manifestamente protelatória, descabe a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 5. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não enseja, por si só, fixação ou majoração de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O exercício regular do direito de defesa, mediante apresentação de impugnação cabível, não caracteriza litigância de má-fé. 2. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza, por si só, a fixação ou majoração de honorários advocatícios. " _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80, 85, § 11, 523, § 1º, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.04.2006.
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