Homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal) – Impronúncia na origem – Recurso ministerial
- Relator
- Fátima Vilas Boas Cruz
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 0010298-09.2018.8.26.0006
Ementa
Apelação criminal – Homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal) – Impronúncia na origem – Recurso ministerial – Materialidade amplamente comprovada pelos laudos necroscópico e pericial do local – Existência de suficientes indícios de autoria – Elementos informativos produzidos durante a investigação aptos a corroborar a admissibilidade da acusação – Precedentes – Ré revel, que deixou de apresentar versão dos fatos – Depoimentos prestados em solo policial pelo irmão e pelo genitor da acusada indicando discussão prévia entre ré e vítima, limpeza da cena do crime e fuga subsequente – Juízo de admissibilidade da acusação que prescinde de certeza plena – Aplicação do princípio do in dubio pro societate – Possibilidade de utilização dos elementos inquisitoriais para fundamentar a pronúncia – Inteligência do artigo 413 do CPP – Competência constitucional do Tribunal do Júri para exame aprofundado das teses defensivas – Sentença reformada – Recurso ministerial provido para pronunciar a ré.
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