Indenização por danos morais – Transporte aéreo doméstico
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1023246-61.2024.8.26.0068
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO – PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00, PARA CADA UM DOS AUTORES - INSURGÊNCIA AUTORAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - Os elementos coligidos nos autos não revelam repercussões extraordinárias advindas da falha de pontualidade na prestação do serviço, que teve como consequência o atraso aproximado de 6 horas na chegada ao destino, e notadamente porque foi oferecida a assistência material aos consumidores e não houve qualquer intercorrência clínica verificada na gravidez da coautora, que se encontrava na décima semana gestacional – Sentença mantida. Recurso desprovido.
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