Ação de cobrança – Empréstimo bancário - Procedência – Pretensão de reforma para afastar os encargos não contratados – Cabimento
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1007620-66.2024.8.26.0564
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA PARA AFASTAR OS ENCARGOS NÃO CONTRATADOS – CABIMENTO – Não há falar em cerceamento de defesa, quando os elementos coligidos nos autos forem suficientes para o exame do mérito prescindido da prova técnica pretendida – Embora seja incontroversa a relação jurídica consubstanciada em empréstimo bancário para capital de giro, o banco autor não comprovou os encargos contratuais cobrados, na medida em que o teor da tela sistêmica juntada com a petição inicial indica encargos distintos ao do cálculo do credor – Capitalização de juros, correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de mora não contratados - Hipótese em que, sobre o capital emprestado, incidirão os juros remuneratórios lineares de 5,9999% ao ano até a data do vencimento, e a partir daí incidirá apenas a taxa Selic como fator único de correção monetária e juros de mora O valor da condenação deverá ser aferido em liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido.
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