Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Empreendimento hotel pinheiros. Comissão de corretagem. Prescrição decenal (tema nº 1.099, STJ)
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1179815-91.2024.8.26.0100
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO HOTEL PINHEIROS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO DECENAL (TEMA Nº 1.099, STJ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível para reforma da sentença de procedência da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em empreendimento hoteleiro (Pinheiros). O réu, apelante, pretende a declaração da prescrição trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se deve ser declarada a prescrição da pretensão de repetição da comissão de corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema nº 1.099 do STJ fixou a seguinte tese: é decenal o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. 4. Necessária a distinção entre os Temas nº 1.099 e 938 do STJ quanto à comissão de corretagem. A causa de pedir deduzida nos paradigmas do Tema nº 938 diz respeito à abusividade da cláusula de transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem, ao passo que o Tema nº 1.099 diz com a pretensão restituitória decorrente da resolução do contrato por inadimplemento da incorporadora, hipótese dos autos em que o prazo prescricional é o decenal. 5. A Súmula nº 543 do STJ determina a restituição integral de valores ao adquirente, em caso de inadimplemento contratual da vendedora, hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É decenal o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora (Tema nº 1.099). 2. O prazo de prescrição trienal (Tema nº 938) é aplicável quando a causa de pedir disser respeito à abusividade da cláusula de transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem". _________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 543, Temas nº 938 e 1.099.
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