JurisFonte
TJSPPrevidenciárioRemessa Necessária Cível1006487-96.2026.8.26.0053

Certidão de tempo de contribuição. Recurso desprovido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível
Número
1006487-96.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade educacional, visando à expedição de certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A sentença concedeu a segurança para expedição da certidão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a demora na expedição de certidão de tempo de contribuição viola direito líquido e certo da Impetrante. III. Razões de Decidir 3. O direito à obtenção de certidões está previsto no artigo 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, sendo passível de proteção via Mandado de Segurança. 4. A Administração Pública deve fornecer certidões no prazo de 10 dias úteis, conforme artigo 114 da Constituição Estadual, não havendo justificativa para a mora no caso em questão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à certidão é garantido constitucionalmente e deve ser respeitado pela Administração. 2. A demora injustificada na expedição de certidões viola direito líquido e certo. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIV, "b". Constituição Estadual, art. 114. Jurisprudência Citada: STF, RE 472.489-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 29.04.2008. TJSP, Remessa Necessária Cível 1016851-35.2023.8.26.0053, Rel. Osvaldo Magalhães, j. 19.09.2024. TJSP, Remessa Necessária Cível 1033196-47.2021.8.26.0053, Rel. Jayme de Oliveira, j. 11.11.2024.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública