JurisFonte
TJSPCívelAgravo Interno Cível1007216-88.2020.8.26.0003

Decisão monocrática. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido

Relator
Pastorelo Kfouri
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
1007216-88.2020.8.26.0003

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu o recurso por deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão refere-se à admissibilidade do agravo interno à luz do princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois limitou-se a reproduzir as razões do recurso de apelação, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte confirma a necessidade de impugnação específica para a admissibilidade do agravo interno. Manifesta inadmissibilidade do agravo interno que enseja a aplicação da sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso de apelação, não preenche os requisitos de admissibilidade e não pode ser conhecido, com aplicação da sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso."

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