JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001767-24.2023.8.26.0431

Embargos à execução – Improcedência - Pretensão de reforma – Não conhecimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001767-24.2023.8.26.0431

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA – NÃO CONHECIMENTO – Ausência de demonstração de alteração da capacidade financeira dos embargantes após o recolhimento das custas iniciais da ação que ensejou o indeferimento do pedido recursal de concessão da gratuidade da justiça por esta relatoria, sendo concedido, na mesma oportunidade, prazo para o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do §4º do art. 1.007 do CPC, e regularização da representação processual da parte apelante, tendo em vista a ausência de mandato judicial nos autos do subscritor do recurso de apelação, tendo os recorrentes, contudo, deixado transcorrer in albis o prazo assinalado para a realização de tais providências. Recurso não conhecido.

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