Embargos à execução – Improcedência - Pretensão de reforma – Não conhecimento
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001767-24.2023.8.26.0431
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA – NÃO CONHECIMENTO – Ausência de demonstração de alteração da capacidade financeira dos embargantes após o recolhimento das custas iniciais da ação que ensejou o indeferimento do pedido recursal de concessão da gratuidade da justiça por esta relatoria, sendo concedido, na mesma oportunidade, prazo para o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do §4º do art. 1.007 do CPC, e regularização da representação processual da parte apelante, tendo em vista a ausência de mandato judicial nos autos do subscritor do recurso de apelação, tendo os recorrentes, contudo, deixado transcorrer in albis o prazo assinalado para a realização de tais providências. Recurso não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Pederneiras - 2ª Vara
