Execução de título extrajudicial - Acordo homologado - Levantamento de valores em desacordo com o título negocial – Excesso
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2179672-26.2026.8.26.0000
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO - LEVANTAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM O TÍTULO NEGOCIAL – EXCESSO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - VIOLAÇÃO À CONGRUÊNCIA ENTRE TÍTULO E ATO DE CUMPRIMENTO - RECURSO PROVIDO - O levantamento de valores em execução decorrente de acordo homologado deve observar estritamente os limites fixados no instrumento negocial que rege a obrigação - A extrapolação do valor fixado em acordo homologado, sem previsão contratual ou comprovação idônea, configura excesso e viola o princípio da congruência entre título executivo e ato de cumprimento – Decisão reformada. Recurso provido.
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