Direito à Saúde. Procedimento Comum. Fornecimento de Medicamento. Recurso mantido
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1007269-29.2020.8.26.0566
Ementa
Direito à Saúde. Procedimento Comum. Fornecimento de Medicamento. Recurso mantido. I. Caso em Exame 1. Ação de Procedimento Comum ajuizada por Jéssica Aparecida Vieira da Mata contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de São Carlos, visando ao fornecimento do medicamento Ustequinumabe (Stelara) para tratamento de Doença de Crohn. Sentença julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do medicamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência e a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento, considerando os precedentes do STF nos Temas nº 6 e 1.234. III. Razões de Decidir 3. A ação foi ajuizada antes do marco temporal estabelecido pelo STF, mantendo-se a competência deste Tribunal e a legitimidade passiva da Fazenda Estadual e Municipal. 4. O medicamento Ustequinumabe está incorporado à RENAME, afastando a incidência do Tema nº 6. A responsabilidade pelo fornecimento é solidária entre Estado e Município, com eventual ressarcimento processado administrativamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Mantém-se o acórdão de fls. 167/173. Tese de julgamento: 1. A competência e a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento são mantidas conforme pactuação administrativa e modulação de efeitos do STF. Legislação Citada: CPC, art. 1.040, inciso II.
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