TJSPCívelAgravo de Instrumento2180076-77.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos do coexecutado de usufruto sobre bem imóvel
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2180076-77.2026.8.26.0000
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO COEXECUTADO DE USUFRUTO SOBRE BEM IMÓVEL – DESCABIMENTO - Há possibilidade de a penhora recair sobre os frutos e rendimentos decorrentes do exercício do direito de usufruto, desde que tenham expressão econômica, o que não restou demonstrado – Recai sobre o credor o dever de demonstrar a expressão econômica dos direitos que o executado possui sobre o usufruto em comento para que sua constrição seja viável- Decisão mantida - Recurso desprovido.
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