TJSPCívelAgravo de Instrumento2181056-24.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença – Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos ativos bloqueados on-line – Cabimento
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2181056-24.2026.8.26.0000
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS BLOQUEADOS ON-LINE – CABIMENTO – A impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ – Decisão reformada. Recurso provido.
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