JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1013418-02.2024.8.26.0566

Ação de rescisão contratual c/c reparação por perdas e danos

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1013418-02.2024.8.26.0566

Ementa

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DAS RÉS – DESCABIMENTO - Incidência do Código de Defesa do Consumidor que comporta ressalva, diante da contratação do sistema para utilização no exercício da atividade empresarial da autora. Controvérsia que, contudo, também se resolve à luz das normas gerais de direito contratual. Contrato com prazo de 60 meses e preço global parcelado. Estipulação que, isoladamente considerada, não se mostra ilícita. Avença que não se restringe, todavia, à aquisição definitiva de licença, abrangendo prestações continuadas de suporte, atualização, configuração e outros serviços. Resilição antecipada condicionada pelas rés ao pagamento integral das 46 parcelas vincendas. Ausência de previsão de multa rescisória proporcional. Exigência da integralidade das contraprestações relativas ao período posterior à extinção do vínculo que se mostra incompatível com a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. Declaração de inexigibilidade das parcelas posteriores à manifestação de resilição que se mostra de rigor. Restituição simples dos valores eventualmente pagos após aquela data. Sentença mantida, ainda que parcialmente por fundamento diverso. Recurso desprovido.

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