Liquidação de sentença. Limites do título executivo. Impossibilidade de inclusão de acessão posterior. Necessidade de complementação da perícia
- Relator
- Pastorelo Kfouri
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2127699-32.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ACESSÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos periciais em liquidação de sentença por arbitramento. II. Questão em discussão 2. Discute-se a extensão do título executivo para fins de liquidação e a suficiência da prova pericial em relação aos custos de regularização das construções. III. Razões de decidir 3. A liquidação de sentença não pode ampliar o título executivo mediante inclusão de acessão edificada após a prolação da sentença condenatória. 4. A insuficiência da prova técnica quanto à viabilidade e ao custo de regularização das edificações impõe a complementação da perícia. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido, com determinação de complementação do laudo pericial. Tese de julgamento: "1. A liquidação de sentença deve observar os limites objetivos do título executivo. 2. A insuficiência da prova técnica justifica a determinação de complementação da perícia." _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 4º; CC, art. 1.220 e 1.255. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.04.2006.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
